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O futuro dos profissionais do Jornalismo

Depois de tantas idas e vindas entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o projeto que acaba com a Lei de Imprensa foi finalmente aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O debate que já perdura há 16 anos, chegou ao STF após ser considerado favorável pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O julgamento teve início no dia 1º de abril deste ano, sendo adiado por duas vezes.

Já nesta última quinta-feira, 30 de abril, o impasse chega ao fim. Com apenas um voto a favor da manutenção total da lei nº5.250/67, foi decidida a revogação da Lei de Imprensa. A partir de agora as ações da Imprensa que forem consideradas inadequadas, vão ser julgadas conforme a Constituição e o Código Civil.

A Lei de Imprensa foi implantada em 1967 durante o governo do Marechal Castello Branco e entrou em debate em 1991 pelas mãos do então senador Josaphat Marinho, permanecendo entre as duas casas do poder legislativo até abril deste ano. Os motivos alegados pelos defensores do seu fim é que esta lei por ter sido criada durante o regime militar fere a Constituição de 1988.

Já existem veículos de comunicação e jornalistas comemorando o fim da Lei de Imprensa. As comemorações se acercam de que agora casos como injúria, calúnia e difamação julgados pelo Código Civil, seguem penas mais brandas do que se fossem julgados pela lei que estava em vigor.

Também são alteradas as penalidades aplicadas a crimes de danos à imagem. Na lei revogada, o valor da pena era previsto entre dois e vinte salários minímos. Já no Código Civil e na Constituição Federal não há valores estabelecidos.

Se por um lado a extinção da Lei de Imprensa causa a impressão de carta de alforria, pelo outro já tem quem questione o fim total da lei sem a criação de uma que se adeque ao regime democrático. É o caso da Fenaj, Federação Nacional dos Jornalistas, que luta pela criação de uma nova lei e pela continuidade da regulamentação da profissão “é importante exigir do Congresso Nacional a imediata votação de uma nova e democrática Lei de Imprensa que substitua o texto revogado pelo Supremo Tribunal Federal” – declarou a Diretoria da Fenaj no último dia 1º de maio em sua página na internet.

Sem uma lei específica fazendo as ponderações necessárias aos atos cometidos por jornalistas e contra eles próprios, o que pode acarretar também é o fim da obrigatoriedade do diploma para trabalhar como jornalista. Regulamentada há 70 anos, a profissão exige curso em nível superior para ser exercida. Mas, recentemente o diploma tem sido questionado quanto à sua necessidade.

Parlamentares tem levantado dúvidas sobre a real função do diploma de Jornalismo, alegando que além das universidades não estarem preparando devidamente o estudante para atuar no mercado a obrigatoriedade fere os artigos 5º e 220 da Constituição Federal de 1988 que dizem que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. artecampanhadiploma

Estudantes e Jornalistas formados tem lutado a favor da permanência da obrigatoriedade do diploma desde de 2001, quanartecampanhadiplomado a juíza substituta Carla Rister concedeu a liminar que possibilita a todos o ingresso no Jornalismo profissional. Apesar das recentes manifestações e apelos de ambas as partes – de quem é a favor da obrigatoriedade e de quem é contra – o STF retirou da pauta o julgamento sem data prevista para retorno.

Nota do autor: todos os autores desse blog são a favor da obrigatoriedade do diploma de nível superior em Jornalismo. Apoiamos as manifestações promovidas pela Fenaj em sua página reivindicando uma nova lei democrática para a Imprensa.